Coluna Cara a Cara — Roberto Nogueira
A aproximação das eleições estaduais voltou a levantar um debate antigo dentro da política brasileira: até que ponto anúncios de obras, assinaturas de ordens de serviço e entrega de benefícios públicos podem ser considerados ações administrativas legítimas ou medidas de caráter eleitoreiro?
Nos últimos meses, o governador Jerônimo Rodrigues intensificou agendas em diversas cidades da Bahia com anúncios de obras, entrega de equipamentos, assinatura de convênios e ordens de serviço para novos investimentos públicos.
Apesar de serem ações permitidas dentro da administração pública, opositores e parte da população questionam o momento em que essas medidas estão sendo aceleradas, justamente em período próximo às eleições.
A discussão gira em torno do chamado “uso político da máquina pública”, prática frequentemente debatida em anos eleitorais. Muitos questionam por que determinadas obras e investimentos não foram executados anteriormente e acabam sendo anunciados às vésperas do processo eleitoral.
Nos bastidores da política, existe a avaliação de que esse tipo de ação acaba fortalecendo alianças políticas e aproximando prefeitos, vereadores e lideranças locais do grupo político que está no poder.
Especialistas em direito eleitoral lembram que a legislação brasileira estabelece limites para agentes públicos em período eleitoral, justamente para evitar abuso de poder político e econômico e garantir equilíbrio na disputa.
A legislação eleitoral determina, por exemplo, que nos três meses que antecedem as eleições candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Também existem restrições relacionadas ao uso promocional da máquina pública, publicidade institucional e realização de eventos que possam beneficiar candidaturas.
As regras previstas na Lei das Eleições buscam impedir que obras públicas sejam transformadas em palanque político durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral também pode investigar situações em que exista suspeita de abuso de poder político ou promoção pessoal através da estrutura pública.
É importante destacar que a simples assinatura de ordens de serviço ou entrega de obras não configura automaticamente crime eleitoral. Para haver punição, é necessário que a Justiça Eleitoral identifique irregularidades, promoção indevida, abuso de poder ou desequilíbrio na disputa eleitoral.
Esse debate, porém, não envolve apenas o governo estadual. Em muitas cidades brasileiras, prefeitos também costumam intensificar obras, anúncios e benefícios públicos em períodos próximos às eleições, prática frequentemente chamada de “política eleitoreira” por adversários e analistas políticos.
Diante disso, cresce a importância da fiscalização dos órgãos de controle, do Ministério Público e da própria sociedade, para garantir que os investimentos públicos atendam realmente às necessidades da população e não apenas aos interesses políticos e eleitorais de determinados grupos.
No final, cabe ao eleitor observar com atenção se está diante de planejamento administrativo legítimo ou apenas de mais um capítulo da velha prática das promessas e obras de ocasião em período eleitoral.
