Motoristas com mais de 50 anos precisam ficar atentos às novas regras da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação sancionada pelo presidente Lula em 5 de junho de 2026 alterou o prazo de validade do documento e manteve a possibilidade de renovação automática para bons condutores.
A mudança teve origem na Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025. A nova regra estabelece diferentes prazos de validade conforme a idade do motorista.
Para quem tem menos de 50 anos, a CNH continua com validade de 10 anos.
Já os motoristas entre 50 e 70 anos passam a ter o documento válido por 5 anos. Para quem tem mais de 70 anos, o prazo é de 3 anos.
A legislação também mantém regras diferentes para a renovação automática, que pode beneficiar parte dos condutores.
A renovação automática é destinada a motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro reúne condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores.
Para motoristas com 50 anos ou mais, porém, existe uma limitação importante: a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez.
Depois disso, a renovação seguinte volta a exigir o procedimento regular.
Também não podem utilizar o
benefício os condutores que apresentem indícios de doença ou deficiência que possam comprometer a capacidade de dirigir.
A regra também estabelece que a renovação automática não está disponível para motoristas com 70 anos ou mais.
Nessa faixa etária, a renovação continua dependendo do procedimento regular, incluindo o exame médico presencial.
Além disso, qualquer motorista que tenha cometido infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses fica fora do RNPC e, consequentemente, não pode utilizar o benefício da renovação automática.
