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STF nega recurso da Coelba sobre cobrança da Cosip em Santa Cruz Cabrália

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

A empresa questionava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que a responsabilizou pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália, conforme previsto na Lei Municipal nº 606/2018.

No recurso, a Coelba alegou violação ao artigo 149-A da Constituição Federal, sustentando que a cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica seria mera faculdade, não podendo ser transformada em obrigação tributária da concessionária. A empresa requeria a reforma do acórdão do TJ-BA, com a suspensão dos efeitos da decisão e a concessão de tutela de urgência.

Ao analisar a admissibilidade do recurso, Alexandre de Moraes destacou a exigência constitucional e legal de demonstração da chamada “repercussão geral”, requisito indispensável para o conhecimento de Recursos Extraordinários. Segundo o ministro, a Coelba não apresentou fundamentação consistente nesse sentido, limitando-se a apontar suposta violação constitucional sem demonstrar a relevância e o alcance geral da matéria.

A decisão também mencionou outros óbices regimentais. Com base na Súmula 735 do STF, o ministro lembrou que não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que concede medida liminar, como ocorria no caso. Além disso, aplicou a Súmula 280 da Corte, que impede o recurso quando a controvérsia envolve interpretação de direito local, uma vez que a discussão central gira em torno de lei municipal e de normas tributárias infraconstitucionais.

O ministro ressaltou ainda que, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, o STF somente aprecia, por meio de Recurso Extraordinário, causas decididas em única ou última instância. No processo em questão, a decisão do TJ-BA ainda poderia sofrer modificações no curso do processo principal, o que reforçou o entendimento pela negativa de seguimento.

Fonte: Bahia Sul News

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