O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, obteve mais uma vitória na Justiça. Em decisão proferida no dia 08 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de sua candidatura nas eleições de 2024, encerrando mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o gestor.
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso apresentado pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, ligada à ex-prefeita Cláudia Oliveira.
O grupo político alegava que Jânio Natal estaria configurando um terceiro mandato consecutivo, prática conhecida como “prefeito itinerante” e vedada pela Constituição Federal. No entanto, o entendimento não foi acolhido em nenhuma das instâncias judiciais.
Antes do STF, o caso já havia sido analisado pela Justiça Eleitoral de Porto Seguro, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos com decisões favoráveis ao atual prefeito.
A controvérsia teve como base a trajetória política de Jânio Natal. Em 2016, ele foi eleito prefeito de Belmonte, mas renunciou antes de tomar posse. Já em 2020, foi eleito prefeito de Porto Seguro, sendo reeleito em 2024, com uma diferença superior a 20 mil votos sobre a ex-prefeita Cláudia Oliveira.
Para a coligação autora da ação, a sequência configuraria uma tentativa de permanência no poder. A defesa, por sua vez, sustentou que não houve exercício de mandato em 2016, afastando qualquer irregularidade.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes foi claro ao afirmar que a inelegibilidade por terceiro mandato exige o exercício efetivo do cargo. Segundo ele, a simples eleição ou diplomação não é suficiente para caracterizar mandato, e, como não houve posse em 2016, esse período não pode ser contabilizado.
O ministro também afastou a aplicação da tese de “prefeito itinerante” e destacou que a inelegibilidade reflexa só se aplica dentro do mesmo território, o que não se verifica no caso.
Outro ponto decisivo foi a ausência de repercussão geral, requisito necessário para análise de recursos extraordinários no STF. Para Moraes, a coligação não demonstrou impacto jurídico além das partes envolvidas.
Com a decisão, ficam definitivamente mantidos o entendimento do TSE e a validade da candidatura e da reeleição de Jânio Natal em 2024.
A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral de que a contagem de mandatos está diretamente ligada ao exercício efetivo do cargo, e não apenas ao resultado das urnas.
