
Nos últimos dias, circularam nas redes sociais boatos de que o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), poderia perder o mandato em decorrência de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A especulação apontava para a possibilidade de um suposto terceiro mandato consecutivo, tese levantada pela candidata derrotada nas eleições de 2020, Cláudia Oliveira.
Aliados do prefeito classificaram a informação como fake news, disseminada por adversários políticos. Segundo apuração, a oposição sustenta que o processo poderia ser influenciado por questões de ordem político-partidária, devido ao contexto de julgamentos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Especialistas, no entanto, afirmam que não há relação entre os casos e consideram os boatos infundados.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já analisou o processo e rejeitou, por unanimidade (7 a 0), os embargos apresentados pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, liderada por Cláudia Oliveira. A decisão, publicada em 17 de outubro, confirmou a validade da candidatura de Jânio Natal, reeleito com mais de 45 mil votos — o equivalente a 54% dos votos válidos.
A acusação de que o prefeito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo não prosperou. Em 2016, Jânio renunciou ao cargo de prefeito para assumir o mandato de deputado estadual, sendo reeleito para a Assembleia Legislativa em 2018. Somente em 2020 ele voltou a disputar a Prefeitura de Porto Seguro, sendo eleito novamente.
O pedido de impugnação já havia sido rejeitado em primeira instância pelo TRE-BA, por 6 votos a 2. Desta vez, os desembargadores Abelardo da Matta, Maurício Kertzman Szporer, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira confirmaram de forma unânime a legalidade da candidatura.
Com isso, Jânio Natal permanece no cargo de prefeito reeleito de Porto Seguro, com uma vantagem superior a 20 mil votos sobre sua principal adversária. O processo ainda tramita no STF, mas até o momento não há data definida para julgamento.