
Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindiguardas) tem pedido de liminar negado em ação contra o Município de Porto Seguro
O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindiguardas) teve negado seu pedido de liminar em ação movida contra o Município de Porto Seguro. A entidade buscava anular faltas, evitar descontos salariais e reaver valores já descontados durante a paralisação da categoria. Contudo, todas as solicitações foram rejeitadas pela decisão judicial.
De acordo com o juiz Rafael Siqueira, os descontos salariais realizados pelo Município estão respaldados por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento do STF permite que a administração pública efetue cortes nos vencimentos de servidores que aderem à greve, exceto em casos de ilegalidade comprovada por parte do poder público ou de acordo prévio para compensação. O magistrado destacou ainda que não foram apresentados elementos suficientes que comprovem irregularidades nos atos administrativos que determinaram os descontos, além de solicitar a apuração de possível má-fé por parte do Sindiguardas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já havia aplicado uma multa diária de R$ 25.000,00 ao SindiguardasBahia, representante dos guardas municipais de Porto Seguro, em razão do descumprimento de uma decisão liminar que proibia a continuidade da greve.
Com base na decisão judicial, o Município apresentou a declaração do TJBA que considerou a greve ilegal, determinando o retorno imediato ao trabalho de parte dos guardas municipais de Porto Seguro.
Com a negativa da liminar, os descontos salariais permanecem válidos até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.