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Decisão sobre reintegração de posse de área de praia em Trancoso é de responsabilidade do Judiciário

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A decisão que determinou a reintegração de posse de uma área no distrito de Trancoso, onde funciona uma barraca de praia, na Praia dos Coqueiros, foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e trata-se de uma ação judicial entre particulares.

O processo refere-se a uma ação de reintegração de posse movida pelo Condomínio Vilas Altos de Trancoso I contra a Barraca Moreno (ou Barraca Timbó), envolvendo uma área registrada sob matrícula nº 41.789, com aproximadamente 1.251,64 metros quadrados. Na decisão liminar, o juiz entendeu que foram apresentados elementos suficientes que indicam posse anterior por parte do autor e ocupação irregular da área, determinando prazo de cinco dias para desocupação voluntária, sob pena de multa diária, limitada judicialmente, além de possível retirada coercitiva com apoio policial.

O Município de Porto Seguro esclarece que não integra o processo judicial como parte autora ou ré, não sendo citado nos autos. Até o momento, a administração municipal também não recebeu notificação formal referente à decisão.

A Prefeitura reforça que ações de reintegração de posse são de competência exclusiva do Poder Judiciário, cabendo ao Município eventual atuação apenas quando houver determinação judicial expressa ou solicitação formal dos órgãos competentes para apoio no cumprimento da ordem.

Por se tratar de disputa possessória entre entes privados, a condução do caso segue os trâmites legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil, sob responsabilidade do Judiciário. O Município reafirma que respeita as decisões judiciais e atua sempre dentro dos limites legais de sua competência administrativa.

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